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SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL

O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Castelo Branco decorre da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social operada pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.

De acordo com este diploma, são transferidas para os municípios diversas competências, nas quais se inclui o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.

Determina o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que “compete à Câmara Municipal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”, nos termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.

Decorre do Artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua redação atual, que o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir regulamento interno, sendo este aprovado pela Câmara Municipal.

Em sede de trabalho da Comissão de Acompanhamento, composta por uma equipa de duas técnicas do Centro Distrital de Castelo Branco da Segurança Social e por técnicos do Município de Castelo Branco, foi elaborado uma proposta de regulamento interno, que vai assim definir a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, promovido pela Câmara Municipal de Castelo Branco, tendo por base os documentos instrutórios e modelos anteriormente utilizados pelos Serviços de Segurança Social.

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