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Presidente

  • Leopoldo Martins Rodrigues

    <p><b>Pelouros</b><br/><p>» Coordenação Autárquica e Cooperação com as Freguesias</p>
<p>» Reabilitação Urbana e Obras Públicas</p>
<p>» Proteção Civil e Segurança dos Cidadãos </p>
<p>» Informática, Transição Digital e Inteligência Artificial</p>
<p>» Cultura, Património, Turismo e Cidades Criativas</p>
<p>» Associativismo</p>
<p>» Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Captação de Investimento</p></p>

Vice-Presidente

  • Sónia Cristina Cristóvão Mexia

    sonia.mexia@cm-castelobranco.pt <p><b>Pelouros</b><br/><p>» Proteção Animal e Veterinária</p>
<p>» Administração Municipal, Modernização Administrativa e Qualidade </p>
<p>» Mobilidade e Transporte</p>
<p>» Gestão e Conservação de Equipamentos Municipais e do Espaço Público</p>
<p>» Ambiente e Sustentabilidade</p>
<p>» Urbanismo e Obras Particulares</p></p>

Vereadores

  • José Augusto Rodrigues Alves

    sempreportodos2025@gmail.com
  • Jorge Manuel Carrega Pio

    sempreportodos2025@gmail.com
  • José Fernando Lameira Henriques

  • Christelle Varanda Domingos

    christelle.domingos@cm-castelobranco.pt <p><b>Pelouros</b><br/><p>» Educação</p>
<p>» Ação Social</p>
<p>» Desporto e Juventude</p>
<p>» Saúde e Qualidade de Vida</p>
<p>» Igualdade</p>
<p>» Cidadania e Participação</p></p>
  • Margarida Lourenço Duarte

    sempreportodos2025@gmail.com

Quadro de Competências

A Câmara Municipal de Castelo Branco é o órgão executivo do Município e tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas. O seu quadro de competências encontra-se definido na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e define o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

 

Instalação da Câmara Municipal de Castelo Branco - Ata Mandato 2025-2029

Enquadramento Legal

Lei n.º 169/99 de 18 de setembro (Versão Consolidada)

Lei nº 75/2013 de 12 de setembro(418 Kb) 
 

Periodicidade das Reuniões do Executivo

De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, são definidas as seguintes reuniões:

Edital periodicidade reuniões

Privadas:  Primeiras sextas-feiras úteis de cada mês, pelas 9h00.
Públicas:  Terceiras sextas-feiras úteis de cada mês, pelas 9h00.

(Artigos 40º e 49º)

 As datas agendadas não contemplam eventuais reuniões de caráter extraordinário que venham a ser fixadas pelos órgãos do Município. (Artigo 41º)

Contactos:

Tlf: 272 330 330

Email: camara@cm-castelobranco.pt

  • Mensagem do Presidente
  • Recursos Humanos
  • Documentos
  • Serviços Municipais
  • Logótipo Câmara Municipal