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A Unidade Municipal de Resposta às Intempéries ‘Castelo Branco Apoia’ vai estar no terreno nos próximos dias, para auxiliar os cidadãos no registo de danos através da plataforma da CCDRC para as medidas de apoio do Governo.A partir desta semana, o serviço da Unidade Municipal estará disponível na cidade em 3 locais: no SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, na Loja do Município no Largo da Devesa e na Junta de Freguesia de Castelo Branco, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h30.As várias equipas da Unidade Municipal de Resposta às Intempéries ‘Castelo Branco Apoia’ também irão percorrer as freguesias nas seguintes datas e horários:→ Almaceda, Salgueiro do Campo, Santo André das Tojeiras e Sarzedas:10 de fevereiro: 14h30 - 17h3016 de fevereiro: 9h30 - 12h3020 de fevereiro: 9h30 - 12h30→ Alcains, Ninho do Açor, São Vicente da Beira e Sobral do Campo:12 de fevereiro: 14h30 - 17h3019 de fevereiro: 9h30 - 12h3024 de fevereiro: 9h30 - 12h30→ Escalos de Cima, Lardosa, Louriçal do Campo e Lousa:11 de fevereiro: 14h30 - 17h3018 de fevereiro: 9h30 - 12h3023 de fevereiro: 9h30 - 12h30→ Póvoa de Rio de Moinhos e Caféde, Freixial e Juncal do Campo:12 de fevereiro: 9h30 - 12h3018 de fevereiro: 14h30 - 17h3023 de fevereiro: 14h30 - 17h30→ Escalos de Baixo, Malpica do Tejo, Mata e Monforte da Beira:11 de fevereiro: 9h30 - 12h3016 de fevereiro: 14h30 - 17h3020 de fevereiro: 14h30 - 17h30→ Benquerenças, Tinalhas e Cebolais de Cima e Retaxo:13 de fevereiro: 9h30 - 12h3019 de fevereiro: 14h30 - 17h3024 de fevereiro: 14h30 - 17h30Recorde-se que o apoio para reparação, reabilitação ou reconstrução de habitações é de 100% da despesa elegível remanescente, após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, com um valor máximo de 10 mil euros por habitação.Para o preenchimento do registo dos prejuízos é necessário apresentar a seguinte documentação:-Cartão de Identificação-Endereço de correio eletrónico (email)-Caderneta Predial Urbana (atualizada)-Certidão Permanente Predial-Registo Fotográfico / evidências dos estragos-Comprovativo de IBAN do banco-Estimativa de Custos de Reposição-Propostas de orçamento / outros elementos complementares (faturas)-Contratos de arrendamento (se aplicável)-Declaração de não dívida à Autoridade Tributária-Declaração de não dívida à Segurança Social