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Eleições Legislativas

04 jan, 2022

A legislação eleitoral permite-lhe, em regime excecional, e sob determinadas condições, votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar na plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.

Para mais informações, consultar as Leis Orgânicas n.ºs 3/2020, de 11 de novembro, 4/2020, de 11 de novembro e 4/2021, de 30 de novembro.

A eleição irá decorrer no dia 30 de janeiro de 2022 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:

  • Ficheiro - Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
  • FicheiroPresos não privados de direitos políticos - entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
  • FicheiroEleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 16 e 20 de janeiro;
  • FicheiroEleitores em confinamento obrigatório - entre 20 e 23 de janeiro;
  • FicheiroEleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares - entre 20 e 23 de janeiro.

Assim:

  • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 27 de dezembro e 10 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
  • Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
    • Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
    • Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 20 de janeiro.
  • Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas d. e e. acima referidas), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
    • Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 20 e 23 de janeiro;
    • O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
    • Saiba mais em: www.portaldoeleitor.pt