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  Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

1. Aprovado pela Câmara Municipal em 28 de Março de 2002
2. Aprovado pela Assembleia Municipal em 5 de Abril de 2002
3. Publicado em DR em 8 de Abril de 2002
4. Entra em vigor em 2 de Maio de 2002
5. Alteração anual por aplicação Índice de Preços do Consumidor, sem habitação – 28 de Março de 2003
6. Alteração anual por aplicação Índice de Preços do Consumidor, sem habitação – 02 de Abril de 2004
7. Alteração anual por aplicação Índice de Preços do Consumidor, sem habitação – 4 de Abril de 2005

O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, introduziu alterações profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.

Face ao preceituado neste diploma legal, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os Municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanização e, ou, de edificação, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas.

Visa-se, pois, com o presente regulamento, estabelecer e definir aquelas matérias que o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, remete para regulamento municipal, consignando-se ainda os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como às compensações.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, do determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto, e do estabelecido nos artigos 53.º e 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Castelo Branco, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Castelo Branco.

O presente regulamento foi objecto de apreciação pública nos termos do nº 2 do Artº 118 do Dec-Lei nº 442/91 de 15 de Novembro com a nova redacção dada pelo Dec-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
 
 
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